Prontuário das Instalações Elétricas - PIE

22 de setembro de 2022

O PIE - PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

 

Autor: Masatomo Gunji - Engº Eletricista e de Segurança do Trabalho - masatomo@www.energycenter.com.br

 

O PIE é um sistema organizado de informações pertinentes às instalações elétricas e aos trabalhadores que sintetizará o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que a empresa mantém ou planeja executar para proteger o trabalhador dos riscos elétricos.

 

A empresa deverá organizar o PIE com o fim de disponibilizar ao trabalhador todas as informações necessárias a sua segurança, provar ao MTE o atendimento aos requisitos da NR10 e provar que todos os serviços são executados segundo procedimentos definidos e seguros.

 

Todas as empresas com potência instalada superior a 75 kw devem manter o PIE atualizado.

 

O PIE deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.

 

Um dos documentos que compõe o PIE é o Relatório Técnico das Inspeções atualizadas a ser elaborada com base na auditoria a ser realizada na documentação, nas instalações elétricas e nos processos de segurança elétrica da empresa. O relatório técnico deve apontar todas as não conformidades administrativas e técnicas encontradas e deve conter um cronograma de adequação.

 

Os documentos técnicos previstos no PIE devem ser elaborados por profissionais legalmente habilitados e deve ser organizado e mantido pelo empregador ou pela pessoa formalmente designada pela empresa.

 

O PIE deve conter um conteúdo mínimo que dependerá do porte e da complexidade das suas instalações elétricas. O conteúdo é abrangente e dependerá da capacidade da equipe técnica da empresa em diagnosticar, analisar e implementar as soluções adequadas de forma a garantir que:

 

- as instalações elétricas da empresa estejam adequadas

- a empresa adquira somente os equipamentos e materiais adequados

- procedimentos sejam elaborados e aplicados pelos trabalhadores

- Ordens de Serviços sejam emitidas

- só sejam utilizados equipamentos ensaiados e testados

- toda atividade seja precedida de uma Análise de risco

- toda situação de Emergência seja atendida de forma padronizada

- as instalações elétricas sejam atestadas por meio de um laudo independente

- a empresa estabeleça os procedimentos administrativos necessários para uma eficiente gestão da segurança elétrica

- as especificações de EPI, EPC e demais equipamentos estejam disponíveis a todos os trabalhadores.

- as instalações elétricas sejam mantidas adequadamente através de um plano de manutenção preventiva e / ou preditiva

- sejam realizadas auditorias periódicas no sistema de segurança elétrica.

 

PASSOS PARA A ESTRUTURAÇÃO DO PIE

O primeiro passo para organizar o Prontuário das Instalações Elétricas é a elaboração do Relatório Técnico das Inspeções (RTI) com o cronograma de ações para adequação à NR10.

 

O RTI deve ser elaborado com base em um Diagnóstico de situação da empresa que analise os riscos, os procedimentos, as documentações e as medidas de controle existentes na área elétrica e indique todos os requisitos da NR10 não atendidos pela empresa. O RTI deve contemplar todos os requisitos da NR10 conforme item 10.2.4, alínea “g” da NR10.

 

Caso a empresa não possua, será também necessário elaborar os Laudos Técnicos das Instalações Elétricas e o Laudo do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) como forma de diagnosticar as instalações físicas na área elétrica.

 

O Diagnóstico e o Laudo Técnico das Instalações Elétricas comporão o RTI, conforme requisito 10.2.4, alínea “g” da norma. O RTI e o Laudo do SPDA formarão a base para a estruturação do Prontuário.

 

O RELATÓRIO TÉCNICO DAS INSPEÇÕES (RTI)

O objetivo central do RTI é o de determinar às empresas uma auditoria periódica da condição de segurança das instalações elétricas e de serviços em eletricidade.

 

A auditoria deve contemplar tanto os riscos e condições ambientais do trabalho na área elétrica, como também toda a documentação das instalações elétricas, os procedimentos de trabalho, as atividades exercidas pelos eletricistas, os equipamentos e ferramentas utilizados, os treinamentos realizados, as medidas de proteção coletiva e individual existentes e o processo de gestão da segurança nas instalações elétricas. 

 

O resultado da auditoria será o relatório técnico, contendo as não conformidades, as recomendações, as propostas de adequação e o cronograma de realizações. A existência de documentação acreditada e dinamicamente atualizada com as modificações ocorridas nas instalações – diagramas, esquemas, instruções e procedimentos técnicos, treinamentos e demais obrigações do prontuário – facilitará sobremaneira a execução do relatório técnico requerido.

 

Para compor o RTI propõe-se a sua divisão em duas partes: uma auditoria envolvendo os aspectos de segurança do trabalho (Diagnóstico NR10) e outra contemplando os aspectos técnicos das instalações elétricas (Laudo Técnico das Instalações Elétricas).

 

O laudo técnico das instalações elétricas deve ser elaborado por Engenheiro Eletricista segundo o que estabelece a Resolução 218 do CONFEA.

 

E o diagnóstico dos requisitos da NR10 deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho segundo o que estabelece a Lei 7410 de 27.11.1985 e o Artigo n. 4 da Resolução 359 do CONFEA de 31.07.1991.

 

LAUDO TÉCNICO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

O Laudo Técnico das Instalações Elétricas é uma dos componentes do Relatório Técnico das Inspeções. O laudo deve-se basear nos dados de inspeção, medição e ensaio realizados na documentação técnica e nas instalações elétricas da empresa com a finalidade de aferir a sua conformidade com a Norma Técnica Brasileira NBR-5410 (instalações elétricas em baixa tensão), a NBR 14039 (Instalações Elétricas em média tensão), a NBR 5418 (Instalações em áreas classificadas) e a NR10, entre outras normas.

 

As inspeções, medições e ensaios devem ser executados segundo prescrições das normas da ABNT para instalações elétricas em Baixa Tensão (NBR 5410) e em Alta Tensão (NBR 14.039), entre outros.

 

Para que as inspeções sejam eficientes, o Engº Inspetor deve ter amplo conhecimento das Normas Técnicas, ampla vivência em Projetos,  Instalações e Manutenção Elétrica, além de elevada capacidade analítica e de observação.

 

A redação do Laudo deve estar à cargo do próprio Engº Inspetor para todas ocorrências em campo sejam relatadas fielmente e com consistência.

 

Não há modelo padrão para a redação do Laudo.

 

DIAGNÓSTICO NR10

O Diagnóstico NR10 identifica e analisa os requisitos da NR10, avaliando o grau de implementação de cada um e indicando as ações corretivas necessárias para adequação a norma.

 

Deve contemplar todos os aspectos administrativos e de procedimentos de segurança do setor elétrico da empresa:

- sistema de gestão da segurança

- documentação técnica e projetos

- comprovação de treinamentos

- certificações de equipamentos e ferramentas

- procedimentos de trabalho e instruções técnicas

- análises de riscos

- medidas de controle

- medidas de proteção coletiva e EPI

- sinalização de segurança

- proteção contra incêndio e explosões

- procedimentos de emergências e de resgate de acidentados

- processos de autorização de trabalhadores

- processos de contratação de terceiros

- mapeamento das responsabilidades e atividades na área elétrica

 

O Diagnóstico em empresas com áreas classificadas

Segundo a definição dada na norma ABNT NBR 5418, áreas classificadas são aquelas em que há a presença de atmosferas explosivas por gás, vapores ou pó inflamáveis, particularmente indústrias químicas e petroquímicas, com risco de centelhamento e explosão. Estas áreas são as definidas com o código BE3 (Risco de explosão) na norma ABNT NBR 5410.

 

Nestas empresas, com áreas classificadas, o diagnóstico deve analisar adicionalmente os procedimentos e itens de documentação prescritos pelas normas brasileiras NBR 9518 e NBR IEC 60079-17;

 

LAUDO TÉCNICO DO SPDA

O Laudo de inspeção do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA é o documento técnico das inspeções e medições realizadas no Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas e no sistema de Aterramento Elétrico da empresa com a finalidade de verificar a conformidade com a Norma Técnica Brasileira ABNT NBR-5419 e a NR10.

 

A NR10 estabelece a obrigatoriedade das empresas se municiarem de documento técnico que ateste a conformidade das suas instalações elétricas com as normas de segurança. (Item 10.2.4.b)

 

As inspeções e ensaios para emissão deste laudo devem ser executados segundo os objetivos, métodos e periodicidade prescritos na norma da ABNT para a proteção das estruturas contra descargas atmosféricas (NBR 5419):

 

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