DOCUMENTAÇÃO DOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS NA ÁREA ELÉTRICA
Autor: Engº Masatomo Gunji
Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços permanentes devem ser autorizados a intervirem nas Instalações Elétricas mediante atendimento às seguintes condições:
Condição para Autorização de Terceiros – Lista de Verificação
1 -Integração ao sistema de segurança elétrica da empresa contratante
(Itens a serem expostos : Ordem de Serviço – Permissão de Trabalho – Proibição de Abertura das Salas elétricas e quadros elétricos – Uso de Bloqueio e Sinalização – Proibição de uso de adornos pessoais – Instalações Elétricas provisórias – Uso obrigatório de plugues e tomadas para energização de ferramentas elétricas – Proibição de emendas em cabos elétricos – Proibição de ligações provisórias fora da norma + Proibição de “gambiarras” + Proibição de ligações clandestinas sem uso de plugues + Proibição de uso de Ferramnetas Elétricas sem aprovação da empresa + Proibição de manobra der qualquer interruptor ou disjuntor sem autorização – Procedimentos específicos + itens abaixo + outros itens conforme o tipo de trabalho a ser realizado)
2 - Autorização formal da Contratante ao trabalhador terceirizado e integrado. (Pode ser na forma de uma OS – Ordem de Serviço a ser emitida pela Contratante ao trabalhador / equipe, especificando o teor do serviço, a atividade, o local, os riscos, os EPI necessários, e eventuais procedimentos específicos)
3 - Emissão de Permissão de Trabalho, antes do início do serviço (se necessário)
Documentos a serem solicitados da Contratada
1 -Autorização formal da Empresa Contratada ao trabalhador
2 - Curso Básico de 40 horas do anexo III
3 - Sistema de identificação que identifique o campo de abrangência do trabalho.
4 - Comprovação de Supervisão dos trabalhadores por Profissional Habilitado (ART – CREA na jurisdição do estado)
5 - Comprovação de Capacitação OU Qualificação dos trabalhadores autorizados.
6 - Certificados de Isolação de EPI / EPC isolados (quando não fornecidos pela empresa contratante)
7 - EPI adequados ao ambiente de trabalho e a atividade a ser exercida
8 - Instrumentos de medição adequados ao nível de tensão
9 - ASO / PPRA / Contratos e demais documentos da empresa contratada
10 - Curso Complementar de 40 horas do anexo III para os que forem atuar em AT ou em suas proximidades
11 - Procedimentos definidos de trabalho
Obs.: Usar o bom senso – Toda a Documentação acima não é necessária para Trabalhadores / Prestadores de Serviços temporários e Serviços de montagem, de limpeza, instalação e assemelhados em que não há interação direta com eletricidade.