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Documentação dos trabalhadores terceirizados

17 de abril de 2024

DOCUMENTAÇÃO DOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS NA ÁREA ELÉTRICA

Autor: Engº Masatomo Gunji

 

Os  trabalhadores terceirizados que prestam serviços permanentes devem ser  autorizados a intervirem nas Instalações Elétricas mediante atendimento às  seguintes condições:

 

Condição para Autorização  de Terceiros – Lista de Verificação

1 -Integração ao sistema de  segurança elétrica da empresa contratante

(Itens a serem expostos :  Ordem de Serviço – Permissão de Trabalho – Proibição de Abertura das Salas  elétricas e quadros elétricos – Uso de Bloqueio e Sinalização – Proibição de uso  de adornos pessoais – Instalações Elétricas provisórias – Uso obrigatório de  plugues e tomadas para energização de ferramentas elétricas – Proibição de  emendas em cabos elétricos – Proibição de ligações provisórias fora da norma +  Proibição de “gambiarras” + Proibição de ligações clandestinas sem uso de  plugues + Proibição de uso de Ferramnetas Elétricas sem aprovação da empresa +  Proibição de manobra der qualquer interruptor ou disjuntor sem autorização –  Procedimentos específicos + itens abaixo + outros itens conforme o tipo de  trabalho a ser realizado)

 

2 - Autorização formal da  Contratante ao trabalhador terceirizado e integrado. (Pode ser na forma de uma  OS – Ordem de  Serviço a ser emitida pela Contratante ao trabalhador / equipe,  especificando o teor do serviço, a atividade, o local, os riscos, os EPI  necessários, e eventuais procedimentos específicos)

 

3 - Emissão de Permissão  de Trabalho, antes do início do serviço  (se necessário)

 

Documentos a serem  solicitados da Contratada

1 -Autorização formal da  Empresa Contratada ao trabalhador

2 - Curso Básico de 40 horas  do anexo III

3 - Sistema de identificação  que identifique o campo de abrangência do trabalho.

4 - Comprovação de  Supervisão dos trabalhadores por Profissional Habilitado (ART – CREA na  jurisdição do estado)

5 - Comprovação de  Capacitação OU Qualificação dos trabalhadores autorizados.

6 - Certificados de Isolação  de EPI / EPC isolados (quando não fornecidos pela empresa contratante)

7 - EPI adequados ao  ambiente de trabalho e a atividade a ser exercida

8 - Instrumentos de medição  adequados ao nível de tensão

9 - ASO / PPRA / Contratos e  demais documentos da empresa contratada

10 - Curso Complementar de  40 horas do anexo III para os que forem atuar em AT ou em suas proximidades

11 - Procedimentos definidos  de trabalho

 

 

Obs.: Usar o bom senso – Toda a Documentação acima não é necessária para  Trabalhadores / Prestadores de Serviços temporários e Serviços de montagem, de limpeza, instalação e assemelhados em que não há interação direta com eletricidade.

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