SUPERMERCADOS TÊM DIREITO AO CRÉDITO DE  ICMS ?

(Situação em Março de 2013)

De acordo com o  entendimento da 1ª Turma do STJ, em 2010, os supermercados que produzem alimentos nas áreas de  panificação e de alimentos congelados NÃO podem considerar tais atividades como  industriais.  Portanto, por enquanto, a energia consumida nessas atividades não dá  direito ao  crédito de ICMS na maioria dos Estados, excetuando-se alguns Estados que permitem o Crédito do ICMS da Energia  consumida em determinados setores do Supermercado – É o caso do estado de São  Paulo, através da CAT nº 01 de 2007.

 Em 2010 uma rede de Supermercados de Santa Catarina entrou com  uma ação no STF, porém o caso ainda não foi julgado (RE 588954),  valendo ainda a decisão do STJ / 2010.
Em resumo:

1 – A decisão, em vigor no momento, é a decisão do  STJ de 2010 a qual não dá direito ao crédito do ICMS pelos supermercados.

2 – Ainda não há decisão judicial final no STF que ampare o crédito do ICMS pelos  supermercados.

3 – Alguns estados permitem o crédito por decisão normativa do  Estado, não havendo garantia de que essa permissão continuará após a decisão  final do STF.

 Diante desse panorama, recomendamos aos  Supermercados prudência, e se desejarem levar adiante o Crédito do ICMS da  Energia Elétrica, o faça da seguinte maneira:

1º passo : consultar a Secretaria da Fazenda do seu Estado.

2º Passo : caso positivo, contratar um  Laudo  de ICMS Independente e fazer o crédito segundo as instruções da Receita  Estadual.

3º Passo : caso negativo, não efetuar o crédito e aguardar a  decisão do STF.

ACESSE NOSSAS REDES

Desenvolvido com por Energy Center © 2024