1 – Quem tem direito ao adicional?
Os trabalhadores que executam atividades ou operações perigosas, de modo permanente ou intermitente:
a) em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão;
b) com trabalho em proximidade, conforme estabelece a NR-10;
c) em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo – SEC, no caso de descumprimento do item 10.2.8 da NR10;
d) em empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência – SEP, bem como suas contratadas, em conformidade com as atividades e respectivas áreas de risco descritas no quadro I do anexo.
2 – Em quais tipos de empresas?
Em qualquer tipo de empresa que apresente as condições do item 1 acima – indústrias, comércio, usinas, prestadores de serviços.
3 – Em que tipo de Instalação Elétrica?
De Alta Tensão e Baixa Tensão, independentemente do nível de potência e tamanho da empresa, desde que apresente as condições do item 1.
4 – Em quais atividades e operações ?
Qualquer atividade perigosa exercida nas instalações elétricas energizadas de Alta e Baixa Tensão ou em suas proximidades que apresentem as condições do item 1: manobras, inspeções, medições, manutenção, etc
5 – Quais cargos tem direito ?
Qualquer cargo ao qual seja permitido o exercício permanente ou intermitente de atividades e operações perigosas em Instalações Elétricas de Alta e Baixa Tensão que apresente as condições do item 1: mantenedores, eletricistas, instrumentistas, engenheiros, supervisores, coordenadores, auxiliares, inspetores, montadores, etc
6 – O trabalhador que opera diariamente um disjuntor de 10 Ampéres de um circuito de iluminação do escritório tem direito ?
Não, se o painel elétrico e os seus componentes estiverem em conformidade com as normas técnicas oficiais estabelecidas.
Porém, se o painel estiver em desacordo com as normas técnicas oficiais ou estiver em desacordo o item 10.2.8 da NR10, e oferecer risco de morte ou invalidez permanente, SIM.
7 – É possível eliminar o adicional de periculosidade?
Sim, é possível. Basta eliminar as situações que exponham os trabalhadores ao exercício de atividades e operações perigosas.
8 – Como eliminar os perigos e os riscos?
A solução é a adoção de medidas administrativas e a adequação das instalações elétricas com base num diagnóstico emitido por especialista.
Obs: O texto da Portaria 1078 do MTE está sujeito à alteração.