Dúvidas referentes à NR10

1º – O QUE É A NOVA NORMA NR10 (Portaria 598 de 7/12/2004  do MTE ) ?

É a Norma que estabelece os requisitos e condições   mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas   preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que,   direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Veja o texto integral da norma : clique aqui  
   
Veja também as multas por infração (Portaria   126/05 do MTE) : clique aqui
 
2º – O QUE FAZER PARA ADEQUAR A EMPRESA A NR10 ?

O primeiro passo é organizar o Prontuário das   Instalações Elétricas. 
 
3º – O QUE É O PRONTUÁRIO  DAS INSTALAÇÕES   ELÉTRICAS – PIE ?


É um documento na forma de um manual que   estabelece o sistema de segurança elétrica da empresa. O PIE sintetiza o   conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que a empresa   mantém ou planeja executar para proteger o trabalhador dos riscos elétricos.   Todas as empresas com potência instalada   superior a 75 kw devem manter o PIE   atualizado.
 
4º –  POSSO EU MESMO ORGANIZAR O PRONTUÁRIO?

Sim. Veja o que diz a   NR10,   em seu item 10.2.6 :
O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser   organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente   designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores   envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
 
5º – POR ONDE INICIO A ESTRUTURAÇÃO DO   PRONTUÁRIO?

O primeiro passo para organizar o Prontuário   das Instalações Elétricas é a realização de um Diagnóstico NR10   de situação da empresa que analise e indique os requisitos da NR10   ainda não atendidos pela empresa.  E caso a empresa não possua, será   também necessário elaborar os Laudos Técnicos das Instalações Elétricas   e o Laudo do SPDA – Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas.   
 
O Diagnóstico, juntamente com o Laudo das Instalações Elétricas farão   parte do Relatório Técnico das Inspeções (item 10.2.4.g). Este, por sua   vez, juntamente com o Laudo do  SPDA (10.2.4b) formarão a BASE para a   estruturação do Prontuário..
 
Resumindo :
Laudo das Instalações Elétricas + Diagnóstico NR10 = Relatório Técnico das   Inspeções
Relatório Técnico das Inspeções + Laudo SPDA = base para o Prontuário   Elétrico
 
6º – O QUE VEM A SER O DIAGNÓSTICO NR10 ?
     
O Diagnóstico NR10 identifica e analisa os requisitos da NR10,   avaliando o grau de implementação de cada um e indicando as ações corretivas   necessárias para adequação a norma. Deve contemplar todos os aspectos   administrativos e de procedimentos de segurança do setor elétrico da empresa.   Uma peça fundamental para apoiar o diagnóstico é a   existência de um Laudo Técnico atualizado das Instalações Elétricas e do SPDA.     
 
7º – O QUE É O LAUDO TÉCNICO DAS INSTALAÇÕES   ELÉTRICAS?

O Laudo das Instalações Elétricas é parte do Relatório Técnico das inspeções,   realizada nas instalações elétricas da empresa com a finalidade de verificar   a conformidade com as Normas Técnicas Brasileiras NBR-5410   (instalações elétricas em baixa tensão), NBR 14039 (Instalações Elétricas em   média tensão), NBR 5418 (INstalações em áreas classificadas) e a NR10 .  
 
O Laudo se atém aos aspectos técnicos das instalações   elétricas : ensaios, medições e inspeção nos quadros e circuitos elétricos, projetos,   dimensionamentos, etc.
 
A NR10 estabelece a   obrigatoriedade das empresas se municiarem de um Laudo Técnico que ateste a   conformidade das suas instalações elétricas com as normas de segurança. (Item   10.2.4.g)
 
8º – O QUE É O LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO DO   SPDA ?

O Laudo de inspeção do SPDA é o documento técnico das inspeções e medições   realizadas no Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas e Aterramento   Elétrico da empresa com a finalidade de verificar a conformidade com a Norma   Técnica Brasileira NBR-5419 e a NR10.   
 
A NR10 estabelece a   obrigatoriedade das empresas se municiarem de documento técnico que ateste a   conformidade das suas instalações elétricas com as normas de segurança. (Item   10.2.4.b)
 
9º – OS LAUDOS SÃO  OBRIGATÓRIOS ? 
   
Sim. A nova redação da NR10,   item 10.2.4.g estabelece que o PIE – Prontuário das Instalações Elétricas deve   conter o Relatório Técnico das Inspeções     que nada mais é do que o Laudo Técnico das Instalações Elétricas.  A mesma   norma, no item 10.2.4.b estabelece que o PIE deve conter o   Laudo de inspeção do SPDA.
 
Importante destacar que ambos os   laudos, juntamente com o Diagnóstico NR10, irão se constituir na BASE para a   estruturação do Prontuário Elétrico, e conseqüentemente de todo o sistema de   segurança elétrica da empresa.
 
10º – QUEM PODE ELABORAR OS LAUDOS TÉCNICOS ?

Os laudos devem ser elaborados por Engºs Eletricistas, pois somente este tem a   habilitação legal (Item 10.2.7 da NR10).   Para isenção de opinião e segurança dos trabalhadores os Laudos devem ser   executados por profissionais independentes.
 
Para maiores esclarecimentos, entre em contato com o Engº Masatomo Gunji – masatomo@www.energycenter.com.br 

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