1º – O QUE É A NOVA NORMA NR10 (Portaria 598 de 7/12/2004 do MTE ) ?É a Norma que estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Veja o texto integral da norma :
clique aqui Veja também as multas por infração (Portaria 126/05 do MTE) :
clique aqui 2º – O QUE FAZER PARA ADEQUAR A EMPRESA A NR10 ?O primeiro passo é organizar o Prontuário das Instalações Elétricas.
3º – O QUE É O PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – PIE ?É um documento na forma de um manual que estabelece o sistema de segurança elétrica da empresa. O PIE sintetiza o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que a empresa mantém ou planeja executar para proteger o trabalhador dos riscos elétricos. Todas as empresas com potência instalada superior a 75 kw devem manter o PIE atualizado.
4º – POSSO EU MESMO ORGANIZAR O PRONTUÁRIO?Sim. Veja o que diz a NR10, em seu item 10.2.6 :
O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
5º – POR ONDE INICIO A ESTRUTURAÇÃO DO PRONTUÁRIO?O primeiro passo para organizar o Prontuário das Instalações Elétricas é a realização de um Diagnóstico NR10 de situação da empresa que analise e indique os requisitos da NR10 ainda não atendidos pela empresa. E caso a empresa não possua, será também necessário elaborar os Laudos Técnicos das Instalações Elétricas e o Laudo do SPDA – Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas.
O Diagnóstico, juntamente com o Laudo das Instalações Elétricas farão parte do Relatório Técnico das Inspeções (item 10.2.4.g). Este, por sua vez, juntamente com o Laudo do SPDA (10.2.4b) formarão a BASE para a estruturação do Prontuário..
Resumindo :
Laudo das Instalações Elétricas + Diagnóstico NR10 = Relatório Técnico das Inspeções
Relatório Técnico das Inspeções + Laudo SPDA = base para o Prontuário Elétrico
6º – O QUE VEM A SER O DIAGNÓSTICO NR10 ? O Diagnóstico NR10 identifica e analisa os requisitos da NR10, avaliando o grau de implementação de cada um e indicando as ações corretivas necessárias para adequação a norma. Deve contemplar todos os aspectos administrativos e de procedimentos de segurança do setor elétrico da empresa. Uma peça fundamental para apoiar o diagnóstico é a existência de um Laudo Técnico atualizado das Instalações Elétricas e do SPDA.
7º – O QUE É O LAUDO TÉCNICO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS?O Laudo das Instalações Elétricas é parte do Relatório Técnico das inspeções, realizada nas instalações elétricas da empresa com a finalidade de verificar a conformidade com as Normas Técnicas Brasileiras NBR-5410 (instalações elétricas em baixa tensão), NBR 14039 (Instalações Elétricas em média tensão), NBR 5418 (INstalações em áreas classificadas) e a NR10 .
O Laudo se atém aos aspectos técnicos das instalações elétricas : ensaios, medições e inspeção nos quadros e circuitos elétricos, projetos, dimensionamentos, etc.
A NR10 estabelece a obrigatoriedade das empresas se municiarem de um Laudo Técnico que ateste a conformidade das suas instalações elétricas com as normas de segurança. (Item 10.2.4.g)
8º – O QUE É O LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO DO SPDA ?O Laudo de inspeção do SPDA é o documento técnico das inspeções e medições realizadas no Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas e Aterramento Elétrico da empresa com a finalidade de verificar a conformidade com a Norma Técnica Brasileira NBR-5419 e a NR10.
A NR10 estabelece a obrigatoriedade das empresas se municiarem de documento técnico que ateste a conformidade das suas instalações elétricas com as normas de segurança. (Item 10.2.4.b)
9º – OS LAUDOS SÃO OBRIGATÓRIOS ? Sim. A nova redação da NR10, item 10.2.4.g estabelece que o PIE – Prontuário das Instalações Elétricas deve conter o Relatório Técnico das Inspeções que nada mais é do que o Laudo Técnico das Instalações Elétricas. A mesma norma, no item 10.2.4.b estabelece que o PIE deve conter o Laudo de inspeção do SPDA.
Importante destacar que ambos os laudos, juntamente com o Diagnóstico NR10, irão se constituir na BASE para a estruturação do Prontuário Elétrico, e conseqüentemente de todo o sistema de segurança elétrica da empresa.
10º – QUEM PODE ELABORAR OS LAUDOS TÉCNICOS ?Os laudos devem ser elaborados por Engºs Eletricistas, pois somente este tem a habilitação legal (Item 10.2.7 da NR10). Para isenção de opinião e segurança dos trabalhadores os Laudos devem ser executados por profissionais independentes.
Para maiores esclarecimentos, entre em contato com o Engº Masatomo Gunji – masatomo@www.energycenter.com.br