Dúvidas referentes à NR10

Autor: Engº Masatomo Gunji  - ENERGYCENTER  SERVIÇOS S/C LTDA

1º - O QUE É PERMITIDO  CREDITAR ?
A Legislação federal (Lei Complementar 102/00, 114/02,   122/06  e 138/10) e os RICMS estaduais, são claras  a esse respeito :  é permitido o crédito do ICMS da energia consumida apenas nos processos de industrialização.
A restrição ao crédito  gera uma necessidade imediata do contribuinte: a necessidade de fazer um  RATEIO da energia usada nos processos industriais e não industriais, ou  em outras palavras, é necessário que o contribuinte se municie de uma forma  mínima de comprovação do índice de rateio de energia.
 
2º – O QUE SÃO  PROCESSOS INDUSTRIAIS E NÃO INDUSTRIAIS ?
A classificação de cada setor  em Industrial ou não, depende da análise das atividades da empresa, dos  processos envolvidos e de como cada setor está inserido nesses processos.  Genericamente pode-se definir que a Energia Industrial, é a energia diretamente  necessária a fabricação do produto final, isto é, a energia consumida e agregada  ao produto.
 
3º – SUPERMERCADOS TÊM DIREITO AO CRÉDITO DE  ICMS ? - (Situação em Março de 2013)
De acordo com o  entendimento da 1ª Turma do STJ, em 2010, os supermercados que produzem alimentos nas áreas de  panificação e de alimentos congelados NÃO podem considerar tais atividades como  industriais.  Portanto, por enquanto, a energia consumida nessas atividades não dão direito ao  crédito de ICMS na maioria dos Estados, excetuando-se alguns Estados que permitem o Crédito do ICMS da Energia  consumida em determinados setores do Supermercado - É o caso do estado de São  Paulo, através da CAT nº 01 de 2007.
 Em 2010 uma rede de Supermercados de Santa Catarina entrou com  uma ação no STF, porém o caso ainda não foi julgado (RE 588954),  valendo ainda a decisão do STJ / 2010.
 Em resumo:
1 - A decisão, em vigor no momento, é a decisão do  STJ de 2010 a qual não dá direito ao crédito do ICMS pelos supermercados.
2 - Ainda não há decisão judicial final no STF que ampare o crédito do ICMS pelos  supermercados.
3 - Alguns estados permitem o crédito por decisão normativa do  Estado, não havendo garantia de que essa permissão continuará após a decisão  final do STF.
 Diante desse panorama, recomendamos aos  Supermercados prudência, e se desejarem levar adiante o Crédito do ICMS da  Energia Elétrica, o faça da seguinte maneira:
1º passo : consultar a Secretaria da Fazenda do seu Estado
2º Passo : caso positivo, contratar um  Laudo  de ICMS Independente e fazer o crédito segundo as instruções da Receita  Estadual.
3º Passo : caso negativo, não efetuar o crédito e aguardar a  decisão do STF..
 
4º – COMO FAZER  O RATEIO DE ENERGIA ?
Para fazer o rateio da energia,  é preciso classificar os setores em industriais e não industriais   e então medir e estimar o consumo de cada um desses setores, depois totalizar  por tipo e fazer o rateio. Pode ser feito mensalmente, ou dependendo do perfil  de consumo, feito uma média de um período significativo.
Como são muitos parâmetros que  definem a forma ideal do rateio, a maneira mais isenta e segura é se apoiar nos  conhecimentos de um perito, na forma de Laudo Técnico. O Laudo,  quando emitido em conformidade com a Lei, é um instrumento de valor legal e dá  legitimidade ao ato fiscal.
 Existem outras formas de  comprovação, mas não proporcionam a segurança de um Laudo  emitido por perito.
Exemplo : Instalação de medidores setorizados, com leituras mensais de consumo  e posterior rateio - é uma  solução cara e tecnicamente complexa que requer projeto de alteração dos  circuitos de distribuição elétrica.
 
5º – O  LAUDO TÉCNICO É  OBRIGATÓRIO ?
Na maioria dos Estados a legislação é omissa nesse ponto,  pois nada diz  sobre a forma adequada de Comprovação. Nesses Estados, em função da  falta de regulamentação, o próprio contribuinte é o responsável pelo  procedimento de crédito e está sujeito aos questionamentos do Fisco. Diante  da omissão das Receitas Estaduais, o procedimento mais isento é se municiar de  um Laudo Técnico independente.   
Portanto, respondendo à pergunta: o Laudo não é obrigatório,  mas é a única forma isenta de comprovar o índice de crédito.
As exceções  ficam por conta de alguns Estados  como SC, MG, RN, BA, os quais, através de Portarias e Regulamentos,  define a forma de crédito.  
- em Santa Catarina o RICMS cita  a necessidade de Laudo, porém permite que seja emitido  interinamente.
- em Minas Gerais, nas respostas às consultas tributárias, a  Receita Estadual recomenda Laudos Técnicos emitidos por peritos
- na Bahia e no Rio Grande do Norte há Portarias Estaduais regulamentando o  Laudo Técnico homologado na Receita Estadual como requisito para o Crédito.
 
6º – SE O  LAUDO  ICMS NÃO É EXIGIDO EM LEI,  O RATEIO  PODE SER FEITO PELA PRÓPRIA EMPRESA ? QUAL A RESPONSABILIDADE FISCAL DA EMPRESA  ASSIM PROCEDENDO ?
Sim, o próprio contribuinte poderá emitir um Laudo através de seu  corpo de Engenharia Elétrica.
No entanto, sendo a LEI omissa sobre a forma de comprovação (excetuando-se os  Estados citados no item anterior) o contribuinte terá a responsabilidade fiscal de adotar o procedimento adequado  de comprovação do cr[édito
Caberá ao Fisco  determinar a validade dos procedimentos adotados e a idoneidade dos créditos  efetuados pelo contribuinte.
 
7º - QUAL É   A FORMA MAIS ISENTA E  VANTAJOSA PARA FAZER ESSA COMPROVAÇÃO ?
A forma mais adequada (e menos  custosa) ainda é o  LAUDO  TÉCNICO DE ICMS emitido por um perito idôneo e independente (o Laudo pericial). Este irá se responsabilizar  legalmente pela Comprovação e irá desonerar o contribuinte da responsabilidade.
O Laudo deve ser emitido obrigatoriamente com a Anotação de  Responsabilidade Técnica junto ao órgão de classe do Estado onde se localiza  o contribuinte. (CREA do seu Estado)
 
8º -  O FISCAL DA FAZENDA  TRIBUTÁRIA PODE QUESTIONAR UM LAUDO EMITIDO POR PERITO E NÃO ACEITAR ?
Sim, pode. Há relatos de empresas notificadas porque o Laudo não retratava com fidelidade a situação do consumo de  energia elétrica na empresa. Há relatos de casos em que a Fiscalização  analisava minuciosamente o Laudo, chegando ao  ponto de contar lâmpadas em alguns setores  para comprovar a idoneidade do Laudo. Há também relatos de Laudos rejeitados  porque o perito registrou a  ART em outro Estado.
 
9º -  O LAUDO TÉCNICO DE ICMS NECESSITA  SER RENOVADO ANUALMENTE ?
NÃO necessariamente !  O laudo deve ser mantido atualizado, porém não há lei  que obrigue a renovação anual do Laudo. A exceção é o Estado do Rio Grande do  Norte a qual define em Portaria que o Laudo deve ser renovado a cada 2 anos.
Afora isso, o Laudo deve se renovado somente quando houverem  alterações significantes que possam influir nos índices de rateio (mudança da  legislação, reformas, ampliações,...)
 
10º -  PORQUE UM LAUDO EMITIDO POR PERITO ?  UM  LAUDO EMITIDO INTERINAMENTE TEM VALOR LEGAL ?
É uma questão de confiabilidade, isenção.. Ao contratar um perito, o contribuinte se desonera  da responsabilidade. Além disso há as questões de conhecimento técnico  especializado, metodologia adequada para elaboração do Laudo, disponibilidade de  tempo, padronização e consistência.
 
11º -  O  QUE CARACTERIZA UM PERITO? COMO DISTINGUIR UM PERITO DE UM QUE NÃO É PERITO?
Legalmente qualquer Engº Eletricista com registro no CREA do seu Estado pode,  à princípio, ser considerado ou pretender ser perito em Laudos Técnicos de  Energia Elétrica..
No entanto, dadas as circunstâncias da educação brasileira, o bom senso  recomenda que deve ser considerado perito somente o Engº que assim o provar  através de um histórico significativo de realizações.
 
12º -  O LAUDO  DEVE SER REGISTRADO NA RECEITA ESTADUAL?
Não necessariamente. Em alguns Estados é obrigatória a  homologação do Laudo. Na maioria dos Estados o Laudo deve ser apresentado apenas  quando solicitado. Em qualquer caso é obrigatório o registro da ART junto ao  CREA do Estado onde está localizado o contribuinte. 
 
13º -  A  ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - CREA) PODE SER REGISTRADO EM  QUALQUER ESTADO DA FEDERAÇÃO?
NÃO !  É obrigatória a emissão da ART junto ao CREA  do Estado onde está localizado o contribuinte. Ao contratar um perito, o cliente  deve consultar junto ao CREA de seu Estado se o Eng° Eletricista que irá emitir  o Laudo tem Registro / Visto ativo.
 
Para maiores esclarecimentos, entre em contato com o Engº Masatomo Gunji – masatomo@www.energycenter.com.br 

ACESSE NOSSAS REDES

Desenvolvido com por Energy Center © 2024