DOCUMENTAÇÃO DOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS NA ÁREA ELÉTRICA
Autor: Engº Masatomo Gunji
Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços permanentes devem ser autorizados a intervirem nas Instalações Elétricas mediante atendimento às seguintes condições:
Condição para Autorização de Terceiros – Lista de Verificação
1 -Integração ao sistema de segurança elétrica da empresa contratante
(Itens a serem expostos : Ordem de Serviço – Permissão de Trabalho – Proibição de Abertura das Salas elétricas e quadros elétricos – Uso de Bloqueio e Sinalização – Proibição de uso de adornos pessoais – Instalações Elétricas provisórias – Uso obrigatório de plugues e tomadas para energização de ferramentas elétricas – Proibição de emendas em cabos elétricos – Proibição de ligações provisórias fora da norma + Proibição de “gambiarras” + Proibição de ligações clandestinas sem uso de plugues + Proibição de uso de Ferramnetas Elétricas sem aprovação da empresa + Proibição de manobra der qualquer interruptor ou disjuntor sem autorização – Procedimentos específicos + itens abaixo + outros itens conforme o tipo de trabalho a ser realizado)
2 - Autorização formal da Contratante ao trabalhador terceirizado e integrado. (Pode ser na forma de uma OS – Ordem de Serviço a ser emitida pela Contratante ao trabalhador / equipe, especificando o teor do serviço, a atividade, o local, os riscos, os EPI necessários, e eventuais procedimentos específicos)
3 - Emissão de Permissão de Trabalho, antes do início do serviço (se necessário)
Documentos a serem solicitados da Contratada
1 -Autorização formal da Empresa Contratada ao trabalhador
2 - Curso Básico de 40 horas do anexo III
3 - Sistema de identificação que identifique o campo de abrangência do trabalho.
4 - Comprovação de Supervisão dos trabalhadores por Profissional Habilitado (ART – CREA na jurisdição do estado)
5 - Comprovação de Capacitação OU Qualificação dos trabalhadores autorizados.
6 - Certificados de Isolação de EPI / EPC isolados (quando não fornecidos pela empresa contratante)
7 - EPI adequados ao ambiente de trabalho e a atividade a ser exercida
8 - Instrumentos de medição adequados ao nível de tensão
9 - ASO / PPRA / Contratos e demais documentos da empresa contratada
10 - Curso Complementar de 40 horas do anexo III para os que forem atuar em AT ou em suas proximidades
11 - Procedimentos definidos de trabalho
Obs.: Usar o bom senso – Toda a Documentação acima não é necessária para Trabalhadores / Prestadores de Serviços temporários e Serviços de montagem, de limpeza, instalação e assemelhados em que não há interação direta com eletricidade.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA UM PROJETO
Um projeto completo de Instalação Elétrica deve ser composto dos seguintes itens:
NBR 5410 - Instalações Elétricas de baixa Tensão
a) plantas;
b) esquemas (unifilares e outros que se façam necessários);
c) detalhes de montagem, quando necessários;
d) memorial descritivo;
e) especificação dos componentes: descrição sucinta do componente, características nominais e normas a que devem atender.
E para os locais utilizados predominantemente por leigos, deverá ser elaborado um manual do usuário com os seguintes elementos:
a) esquema do quadro de distribuição com indicação e finalidade dos circuitos terminais e dos pontos alimentados;
b) potências máximas que podem ser ligadas em cada circuito terminal existente;
c) potências máximas previstas nos eventuais circuitos terminais de reserva;
d) recomendação explícita para que não sejam trocados, por tipos com características diferentes, os dispositivos de proteção existentes.
NBR 5419 - Proteção contra Descargas Atmosféricas
a) relatório de verificação de necessidade do SPDA e de seleção do respectivo nível de proteção.
b) desenhos em escala mostrando dimensões, materiais e posições dos componentes do SPDA, inclusive eletrodos de aterramento;
c) dados sobre a natureza e a resistividade do solo; com detalhes relativos às estratificações do solo.
d) registro de valores medidos de resistência de aterramento a ser atualizado nas inspeções periódicas ou quaisquer modificações ou reparos SPDA.
NBR IEC 60079-17 - Áreas Classificadas
a) a classificação de áreas segundo NBR IEC 60079-10
b) grupo dos equipamentos e classe de temperatura.
c) registros para a manutenção dos equipamentos para área classificada :
Lista e localização dos equipamentos
Lista de peças de reposição
Informações técnicas
Instruções do fabricante
Catálogos do fabricante.
1º – O QUE É A NOVA NORMA NR10 (Portaria 598 de 7/12/2004 do MTE ) ?
É a Norma que estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Veja o texto integral da norma : clique aqui
Veja também as multas por infração (Portaria 126/05 do MTE) : clique aqui
2º - O QUE FAZER PARA ADEQUAR A EMPRESA A NR10 ?
O primeiro passo é organizar o Prontuário das Instalações Elétricas.
3º - O QUE É O PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - PIE ?
É um documento na forma de um manual que estabelece o sistema de segurança elétrica da empresa. O PIE sintetiza o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que a empresa mantém ou planeja executar para proteger o trabalhador dos riscos elétricos. Todas as empresas com potência instalada superior a 75 kw devem manter o PIE atualizado.
4º - POSSO EU MESMO ORGANIZAR O PRONTUÁRIO?
Sim. Veja o que diz a NR10, em seu item 10.2.6 :
O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
5º - POR ONDE INICIO A ESTRUTURAÇÃO DO PRONTUÁRIO?
O primeiro passo para organizar o Prontuário das Instalações Elétricas é a realização de um Diagnóstico NR10 de situação da empresa que analise e indique os requisitos da NR10 ainda não atendidos pela empresa. E caso a empresa não possua, será também necessário elaborar os Laudos Técnicos das Instalações Elétricas e o Laudo do SPDA - Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas.
O Diagnóstico, juntamente com o Laudo das Instalações Elétricas farão parte do Relatório Técnico das Inspeções (item 10.2.4.g). Este, por sua vez, juntamente com o Laudo do SPDA (10.2.4b) formarão a BASE para a estruturação do Prontuário..
Resumindo :
Laudo das Instalações Elétricas + Diagnóstico NR10 = Relatório Técnico das Inspeções
Relatório Técnico das Inspeções + Laudo SPDA = base para o Prontuário Elétrico
6º - O QUE VEM A SER O DIAGNÓSTICO NR10 ?
O Diagnóstico NR10 identifica e analisa os requisitos da NR10, avaliando o grau de implementação de cada um e indicando as ações corretivas necessárias para adequação a norma. Deve contemplar todos os aspectos administrativos e de procedimentos de segurança do setor elétrico da empresa. Uma peça fundamental para apoiar o diagnóstico é a existência de um Laudo Técnico atualizado das Instalações Elétricas e do SPDA.
7º - O QUE É O LAUDO TÉCNICO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS?
O Laudo das Instalações Elétricas é parte do Relatório Técnico das inspeções, realizada nas instalações elétricas da empresa com a finalidade de verificar a conformidade com as Normas Técnicas Brasileiras NBR-5410 (instalações elétricas em baixa tensão), NBR 14039 (Instalações Elétricas em média tensão), NBR 5418 (INstalações em áreas classificadas) e a NR10 .
O Laudo se atém aos aspectos técnicos das instalações elétricas : ensaios, medições e inspeção nos quadros e circuitos elétricos, projetos, dimensionamentos, etc.
A NR10 estabelece a obrigatoriedade das empresas se municiarem de um Laudo Técnico que ateste a conformidade das suas instalações elétricas com as normas de segurança. (Item 10.2.4.g)
8º - O QUE É O LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO DO SPDA ?
O Laudo de inspeção do SPDA é o documento técnico das inspeções e medições realizadas no Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas e Aterramento Elétrico da empresa com a finalidade de verificar a conformidade com a Norma Técnica Brasileira NBR-5419 e a NR10.
A NR10 estabelece a obrigatoriedade das empresas se municiarem de documento técnico que ateste a conformidade das suas instalações elétricas com as normas de segurança. (Item 10.2.4.b)
9º – OS LAUDOS SÃO OBRIGATÓRIOS ?
Sim. A nova redação da NR10, item 10.2.4.g estabelece que o PIE - Prontuário das Instalações Elétricas deve conter o Relatório Técnico das Inspeções que nada mais é do que o Laudo Técnico das Instalações Elétricas. A mesma norma, no item 10.2.4.b estabelece que o PIE deve conter o Laudo de inspeção do SPDA.
Importante destacar que ambos os laudos, juntamente com o Diagnóstico NR10, irão se constituir na BASE para a estruturação do Prontuário Elétrico, e conseqüentemente de todo o sistema de segurança elétrica da empresa.
10º – QUEM PODE ELABORAR OS LAUDOS TÉCNICOS ?
Os laudos devem ser elaborados por Engºs Eletricistas, pois somente este tem a habilitação legal (Item 10.2.7 da NR10). Para isenção de opinião e segurança dos trabalhadores os Laudos devem ser executados por profissionais independentes.
O PIE - PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Autor: Masatomo Gunji - Engº Eletricista e de Segurança do Trabalho - masatomo@www.energycenter.com.br
O PIE é um sistema organizado de informações pertinentes às instalações elétricas e aos trabalhadores que sintetizará o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que a empresa mantém ou planeja executar para proteger o trabalhador dos riscos elétricos.
A empresa deverá organizar o PIE com o fim de disponibilizar ao trabalhador todas as informações necessárias a sua segurança, provar ao MTE o atendimento aos requisitos da NR10 e provar que todos os serviços são executados segundo procedimentos definidos e seguros.
Todas as empresas com potência instalada superior a 75 kw devem manter o PIE atualizado.
O PIE deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
Um dos documentos que compõe o PIE é o Relatório Técnico das Inspeções atualizadas a ser elaborada com base na auditoria a ser realizada na documentação, nas instalações elétricas e nos processos de segurança elétrica da empresa. O relatório técnico deve apontar todas as não conformidades administrativas e técnicas encontradas e deve conter um cronograma de adequação.
Os documentos técnicos previstos no PIE devem ser elaborados por profissionais legalmente habilitados e deve ser organizado e mantido pelo empregador ou pela pessoa formalmente designada pela empresa.
O PIE deve conter um conteúdo mínimo que dependerá do porte e da complexidade das suas instalações elétricas. O conteúdo é abrangente e dependerá da capacidade da equipe técnica da empresa em diagnosticar, analisar e implementar as soluções adequadas de forma a garantir que:
- as instalações elétricas da empresa estejam adequadas
- a empresa adquira somente os equipamentos e materiais adequados
- procedimentos sejam elaborados e aplicados pelos trabalhadores
- Ordens de Serviços sejam emitidas
- só sejam utilizados equipamentos ensaiados e testados
- toda atividade seja precedida de uma Análise de risco
- toda situação de Emergência seja atendida de forma padronizada
- as instalações elétricas sejam atestadas por meio de um laudo independente
- a empresa estabeleça os procedimentos administrativos necessários para uma eficiente gestão da segurança elétrica
- as especificações de EPI, EPC e demais equipamentos estejam disponíveis a todos os trabalhadores.
- as instalações elétricas sejam mantidas adequadamente através de um plano de manutenção preventiva e / ou preditiva
- sejam realizadas auditorias periódicas no sistema de segurança elétrica.
PASSOS PARA A ESTRUTURAÇÃO DO PIE
O primeiro passo para organizar o Prontuário das Instalações Elétricas é a elaboração do Relatório Técnico das Inspeções (RTI) com o cronograma de ações para adequação à NR10.
O RTI deve ser elaborado com base em um Diagnóstico de situação da empresa que analise os riscos, os procedimentos, as documentações e as medidas de controle existentes na área elétrica e indique todos os requisitos da NR10 não atendidos pela empresa. O RTI deve contemplar todos os requisitos da NR10 conforme item 10.2.4, alínea “g” da NR10.
Caso a empresa não possua, será também necessário elaborar os Laudos Técnicos das Instalações Elétricas e o Laudo do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) como forma de diagnosticar as instalações físicas na área elétrica.
O Diagnóstico e o Laudo Técnico das Instalações Elétricas comporão o RTI, conforme requisito 10.2.4, alínea “g” da norma. O RTI e o Laudo do SPDA formarão a base para a estruturação do Prontuário.
O RELATÓRIO TÉCNICO DAS INSPEÇÕES (RTI)
O objetivo central do RTI é o de determinar às empresas uma auditoria periódica da condição de segurança das instalações elétricas e de serviços em eletricidade.
A auditoria deve contemplar tanto os riscos e condições ambientais do trabalho na área elétrica, como também toda a documentação das instalações elétricas, os procedimentos de trabalho, as atividades exercidas pelos eletricistas, os equipamentos e ferramentas utilizados, os treinamentos realizados, as medidas de proteção coletiva e individual existentes e o processo de gestão da segurança nas instalações elétricas.
O resultado da auditoria será o relatório técnico, contendo as não conformidades, as recomendações, as propostas de adequação e o cronograma de realizações. A existência de documentação acreditada e dinamicamente atualizada com as modificações ocorridas nas instalações – diagramas, esquemas, instruções e procedimentos técnicos, treinamentos e demais obrigações do prontuário – facilitará sobremaneira a execução do relatório técnico requerido.
Para compor o RTI propõe-se a sua divisão em duas partes: uma auditoria envolvendo os aspectos de segurança do trabalho (Diagnóstico NR10) e outra contemplando os aspectos técnicos das instalações elétricas (Laudo Técnico das Instalações Elétricas).
O laudo técnico das instalações elétricas deve ser elaborado por Engenheiro Eletricista segundo o que estabelece a Resolução 218 do CONFEA.
E o diagnóstico dos requisitos da NR10 deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho segundo o que estabelece a Lei 7410 de 27.11.1985 e o Artigo n. 4 da Resolução 359 do CONFEA de 31.07.1991.
LAUDO TÉCNICO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
O Laudo Técnico das Instalações Elétricas é uma dos componentes do Relatório Técnico das Inspeções. O laudo deve-se basear nos dados de inspeção, medição e ensaio realizados na documentação técnica e nas instalações elétricas da empresa com a finalidade de aferir a sua conformidade com a Norma Técnica Brasileira NBR-5410 (instalações elétricas em baixa tensão), a NBR 14039 (Instalações Elétricas em média tensão), a NBR 5418 (Instalações em áreas classificadas) e a NR10, entre outras normas.
As inspeções, medições e ensaios devem ser executados segundo prescrições das normas da ABNT para instalações elétricas em Baixa Tensão (NBR 5410) e em Alta Tensão (NBR 14.039), entre outros.
Para que as inspeções sejam eficientes, o Engº Inspetor deve ter amplo conhecimento das Normas Técnicas, ampla vivência em Projetos, Instalações e Manutenção Elétrica, além de elevada capacidade analítica e de observação.
A redação do Laudo deve estar à cargo do próprio Engº Inspetor para todas ocorrências em campo sejam relatadas fielmente e com consistência.
Não há modelo padrão para a redação do Laudo.
DIAGNÓSTICO NR10
O Diagnóstico NR10 identifica e analisa os requisitos da NR10, avaliando o grau de implementação de cada um e indicando as ações corretivas necessárias para adequação a norma.
Deve contemplar todos os aspectos administrativos e de procedimentos de segurança do setor elétrico da empresa:
- sistema de gestão da segurança
- documentação técnica e projetos
- comprovação de treinamentos
- certificações de equipamentos e ferramentas
- procedimentos de trabalho e instruções técnicas
- análises de riscos
- medidas de controle
- medidas de proteção coletiva e EPI
- sinalização de segurança
- proteção contra incêndio e explosões
- procedimentos de emergências e de resgate de acidentados
- processos de autorização de trabalhadores
- processos de contratação de terceiros
- mapeamento das responsabilidades e atividades na área elétrica
O Diagnóstico em empresas com áreas classificadas
Segundo a definição dada na norma ABNT NBR 5418, áreas classificadas são aquelas em que há a presença de atmosferas explosivas por gás, vapores ou pó inflamáveis, particularmente indústrias químicas e petroquímicas, com risco de centelhamento e explosão. Estas áreas são as definidas com o código BE3 (Risco de explosão) na norma ABNT NBR 5410.
Nestas empresas, com áreas classificadas, o diagnóstico deve analisar adicionalmente os procedimentos e itens de documentação prescritos pelas normas brasileiras NBR 9518 e NBR IEC 60079-17;
LAUDO TÉCNICO DO SPDA
O Laudo de inspeção do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA é o documento técnico das inspeções e medições realizadas no Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas e no sistema de Aterramento Elétrico da empresa com a finalidade de verificar a conformidade com a Norma Técnica Brasileira ABNT NBR-5419 e a NR10.
A NR10 estabelece a obrigatoriedade das empresas se municiarem de documento técnico que ateste a conformidade das suas instalações elétricas com as normas de segurança. (Item 10.2.4.b)
As inspeções e ensaios para emissão deste laudo devem ser executados segundo os objetivos, métodos e periodicidade prescritos na norma da ABNT para a proteção das estruturas contra descargas atmosféricas (NBR 5419):
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