DOCUMENTAÇÃO DOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS NA ÁREA ELÉTRICA

Autor: Engº Masatomo Gunji

 

Os  trabalhadores terceirizados que prestam serviços permanentes devem ser  autorizados a intervirem nas Instalações Elétricas mediante atendimento às  seguintes condições:

 

Condição para Autorização  de Terceiros – Lista de Verificação

1 -Integração ao sistema de  segurança elétrica da empresa contratante

(Itens a serem expostos :  Ordem de Serviço – Permissão de Trabalho – Proibição de Abertura das Salas  elétricas e quadros elétricos – Uso de Bloqueio e Sinalização – Proibição de uso  de adornos pessoais – Instalações Elétricas provisórias – Uso obrigatório de  plugues e tomadas para energização de ferramentas elétricas – Proibição de  emendas em cabos elétricos – Proibição de ligações provisórias fora da norma +  Proibição de “gambiarras” + Proibição de ligações clandestinas sem uso de  plugues + Proibição de uso de Ferramnetas Elétricas sem aprovação da empresa +  Proibição de manobra der qualquer interruptor ou disjuntor sem autorização –  Procedimentos específicos + itens abaixo + outros itens conforme o tipo de  trabalho a ser realizado)

 

2 - Autorização formal da  Contratante ao trabalhador terceirizado e integrado. (Pode ser na forma de uma  OS – Ordem de  Serviço a ser emitida pela Contratante ao trabalhador / equipe,  especificando o teor do serviço, a atividade, o local, os riscos, os EPI  necessários, e eventuais procedimentos específicos)

 

3 - Emissão de Permissão  de Trabalho, antes do início do serviço  (se necessário)

 

Documentos a serem  solicitados da Contratada

1 -Autorização formal da  Empresa Contratada ao trabalhador

2 - Curso Básico de 40 horas  do anexo III

3 - Sistema de identificação  que identifique o campo de abrangência do trabalho.

4 - Comprovação de  Supervisão dos trabalhadores por Profissional Habilitado (ART – CREA na  jurisdição do estado)

5 - Comprovação de  Capacitação OU Qualificação dos trabalhadores autorizados.

6 - Certificados de Isolação  de EPI / EPC isolados (quando não fornecidos pela empresa contratante)

7 - EPI adequados ao  ambiente de trabalho e a atividade a ser exercida

8 - Instrumentos de medição  adequados ao nível de tensão

9 - ASO / PPRA / Contratos e  demais documentos da empresa contratada

10 - Curso Complementar de  40 horas do anexo III para os que forem atuar em AT ou em suas proximidades

11 - Procedimentos definidos  de trabalho

 

 

Obs.: Usar o bom senso – Toda a Documentação acima não é necessária para  Trabalhadores / Prestadores de Serviços temporários e Serviços de montagem, de limpeza, instalação e assemelhados em que não há interação direta com eletricidade.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA UM PROJETO 

 

Um projeto completo de Instalação Elétrica  deve ser composto dos seguintes itens:

NBR 5410 - Instalações Elétricas de baixa Tensão

a) plantas;

b)  esquemas (unifilares e outros que se façam necessários);

c)  detalhes de montagem, quando necessários;

d)  memorial descritivo;

e)  especificação dos componentes: descrição sucinta do componente, características  nominais e normas a que devem atender.

E para  os locais utilizados predominantemente por leigos, deverá ser elaborado um  manual do usuário com os seguintes elementos:

a)  esquema do quadro de distribuição com indicação e finalidade dos circuitos  terminais e dos pontos alimentados;

b)  potências máximas que podem ser ligadas em cada circuito terminal existente;

c)  potências máximas previstas nos eventuais circuitos terminais de reserva;

d)  recomendação explícita para que não sejam trocados, por tipos com  características diferentes, os dispositivos de proteção existentes.

 

 

NBR 5419 - Proteção contra Descargas Atmosféricas

a)  relatório de verificação de necessidade do SPDA e de seleção do respectivo nível  de proteção.

b)  desenhos em escala mostrando dimensões, materiais e posições dos componentes do  SPDA, inclusive eletrodos de aterramento;

c)  dados sobre a natureza e a resistividade do solo; com detalhes relativos às  estratificações do solo.

d)  registro de valores medidos de resistência de aterramento a ser atualizado nas  inspeções periódicas ou quaisquer modificações ou reparos SPDA.

 

 

NBR IEC 60079-17 - Áreas Classificadas

a) a  classificação de áreas segundo NBR IEC 60079-10

b)  grupo dos equipamentos e classe de temperatura.

c)  registros para a manutenção dos equipamentos para área classificada :

     Lista e localização dos equipamentos

     Lista de peças de reposição

     Informações técnicas

     Instruções do fabricante

     Catálogos do fabricante.

1º – O QUE É A NOVA  NORMA   NR10 (Portaria 598 de 7/12/2004   do MTE ) ?

É a Norma que estabelece os requisitos e condições   mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas   preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que,   direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com   eletricidade.

Veja o texto integral da norma :      clique aqui     

Veja também as multas por infração (Portaria   126/05 do MTE) : clique aqui

 

2º - O QUE FAZER PARA ADEQUAR A EMPRESA A NR10   ?

O primeiro passo é organizar o Prontuário das   Instalações Elétricas. 

 

3º - O QUE É O PRONTUÁRIO  DAS INSTALAÇÕES   ELÉTRICAS - PIE ?

É um documento na forma de um manual que   estabelece o sistema de segurança elétrica da empresa. O PIE sintetiza o   conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que a empresa   mantém ou planeja executar para proteger o trabalhador dos riscos elétricos.   Todas as empresas com potência instalada   superior a 75 kw devem manter o PIE   atualizado.

 

4º -  POSSO EU MESMO ORGANIZAR O PRONTUÁRIO?

Sim. Veja o que diz a   NR10,   em seu item 10.2.6 :

O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser   organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente   designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores   envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.

 

5º - POR ONDE INICIO A ESTRUTURAÇÃO DO   PRONTUÁRIO?

O primeiro passo para organizar o Prontuário   das Instalações Elétricas é a realização de um Diagnóstico NR10   de situação da empresa que analise e indique os requisitos da NR10   ainda não atendidos pela empresa.  E caso a empresa não possua, será   também necessário elaborar os Laudos Técnicos das Instalações Elétricas   e o Laudo do SPDA - Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas.   

 

O Diagnóstico, juntamente com o Laudo das Instalações Elétricas farão   parte do Relatório Técnico das Inspeções (item 10.2.4.g). Este, por sua   vez, juntamente com o Laudo do  SPDA (10.2.4b) formarão a BASE para a   estruturação do Prontuário..

 

Resumindo :

Laudo das Instalações Elétricas + Diagnóstico NR10 = Relatório Técnico das   Inspeções

Relatório Técnico das Inspeções + Laudo SPDA = base para o Prontuário   Elétrico

 

6º - O QUE VEM A SER O DIAGNÓSTICO NR10 ?     

O Diagnóstico NR10 identifica e analisa os requisitos da NR10,   avaliando o grau de implementação de cada um e indicando as ações corretivas   necessárias para adequação a norma. Deve contemplar todos os aspectos   administrativos e de procedimentos de segurança do setor elétrico da empresa.   Uma peça fundamental para apoiar o diagnóstico é a   existência de um Laudo Técnico atualizado das Instalações Elétricas e do SPDA.     

 

7º - O QUE É O LAUDO TÉCNICO DAS INSTALAÇÕES   ELÉTRICAS?

O Laudo das Instalações Elétricas é parte do Relatório Técnico das inspeções,   realizada nas instalações elétricas da empresa com a finalidade de verificar   a conformidade com as Normas Técnicas Brasileiras NBR-5410   (instalações elétricas em baixa tensão), NBR 14039 (Instalações Elétricas em   média tensão), NBR 5418 (INstalações em áreas classificadas) e a NR10 .  

 

O Laudo se atém aos aspectos técnicos das instalações   elétricas : ensaios, medições e inspeção nos quadros e circuitos elétricos, projetos,   dimensionamentos, etc.

 

NR10 estabelece a   obrigatoriedade das empresas se municiarem de um Laudo Técnico que ateste a   conformidade das suas instalações elétricas com as normas de segurança. (Item   10.2.4.g)

 

8º - O QUE É O LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO DO   SPDA ?

O Laudo de inspeção do SPDA é o documento técnico das inspeções e medições   realizadas no Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas e Aterramento   Elétrico da empresa com a finalidade de verificar a conformidade com a Norma   Técnica Brasileira NBR-5419 e a NR10.   

 

NR10 estabelece a   obrigatoriedade das empresas se municiarem de documento técnico que ateste a   conformidade das suas instalações elétricas com as normas de segurança. (Item   10.2.4.b)

 

9º – OS LAUDOS SÃO  OBRIGATÓRIOS ?     

Sim. A nova redação da NR10,   item 10.2.4.g estabelece que o PIE - Prontuário das Instalações Elétricas deve   conter o Relatório Técnico das Inspeções     que nada mais é do que o Laudo Técnico das Instalações Elétricas.  A mesma   norma, no item 10.2.4.b estabelece que o PIE deve conter o   Laudo de inspeção do SPDA.

 

Importante destacar que ambos os   laudos, juntamente com o Diagnóstico NR10, irão se constituir na BASE para a   estruturação do Prontuário Elétrico, e conseqüentemente de todo o sistema de   segurança elétrica da empresa.

 

10º – QUEM PODE ELABORAR OS LAUDOS TÉCNICOS ?

Os laudos devem ser elaborados por Engºs Eletricistas, pois somente este tem a   habilitação legal (Item 10.2.7 da NR10).   Para isenção de opinião e segurança dos trabalhadores os Laudos devem ser   executados por profissionais independentes.

O PIE - PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

 

Autor: Masatomo Gunji - Engº Eletricista e de Segurança do Trabalho - masatomo@www.energycenter.com.br

 

O PIE é um sistema organizado de informações pertinentes às instalações elétricas e aos trabalhadores que sintetizará o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que a empresa mantém ou planeja executar para proteger o trabalhador dos riscos elétricos.

 

A empresa deverá organizar o PIE com o fim de disponibilizar ao trabalhador todas as informações necessárias a sua segurança, provar ao MTE o atendimento aos requisitos da NR10 e provar que todos os serviços são executados segundo procedimentos definidos e seguros.

 

Todas as empresas com potência instalada superior a 75 kw devem manter o PIE atualizado.

 

O PIE deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.

 

Um dos documentos que compõe o PIE é o Relatório Técnico das Inspeções atualizadas a ser elaborada com base na auditoria a ser realizada na documentação, nas instalações elétricas e nos processos de segurança elétrica da empresa. O relatório técnico deve apontar todas as não conformidades administrativas e técnicas encontradas e deve conter um cronograma de adequação.

 

Os documentos técnicos previstos no PIE devem ser elaborados por profissionais legalmente habilitados e deve ser organizado e mantido pelo empregador ou pela pessoa formalmente designada pela empresa.

 

O PIE deve conter um conteúdo mínimo que dependerá do porte e da complexidade das suas instalações elétricas. O conteúdo é abrangente e dependerá da capacidade da equipe técnica da empresa em diagnosticar, analisar e implementar as soluções adequadas de forma a garantir que:

 

- as instalações elétricas da empresa estejam adequadas

- a empresa adquira somente os equipamentos e materiais adequados

- procedimentos sejam elaborados e aplicados pelos trabalhadores

- Ordens de Serviços sejam emitidas

- só sejam utilizados equipamentos ensaiados e testados

- toda atividade seja precedida de uma Análise de risco

- toda situação de Emergência seja atendida de forma padronizada

- as instalações elétricas sejam atestadas por meio de um laudo independente

- a empresa estabeleça os procedimentos administrativos necessários para uma eficiente gestão da segurança elétrica

- as especificações de EPI, EPC e demais equipamentos estejam disponíveis a todos os trabalhadores.

- as instalações elétricas sejam mantidas adequadamente através de um plano de manutenção preventiva e / ou preditiva

- sejam realizadas auditorias periódicas no sistema de segurança elétrica.

 

PASSOS PARA A ESTRUTURAÇÃO DO PIE

O primeiro passo para organizar o Prontuário das Instalações Elétricas é a elaboração do Relatório Técnico das Inspeções (RTI) com o cronograma de ações para adequação à NR10.

 

O RTI deve ser elaborado com base em um Diagnóstico de situação da empresa que analise os riscos, os procedimentos, as documentações e as medidas de controle existentes na área elétrica e indique todos os requisitos da NR10 não atendidos pela empresa. O RTI deve contemplar todos os requisitos da NR10 conforme item 10.2.4, alínea “g” da NR10.

 

Caso a empresa não possua, será também necessário elaborar os Laudos Técnicos das Instalações Elétricas e o Laudo do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) como forma de diagnosticar as instalações físicas na área elétrica.

 

O Diagnóstico e o Laudo Técnico das Instalações Elétricas comporão o RTI, conforme requisito 10.2.4, alínea “g” da norma. O RTI e o Laudo do SPDA formarão a base para a estruturação do Prontuário.

 

O RELATÓRIO TÉCNICO DAS INSPEÇÕES (RTI)

O objetivo central do RTI é o de determinar às empresas uma auditoria periódica da condição de segurança das instalações elétricas e de serviços em eletricidade.

 

A auditoria deve contemplar tanto os riscos e condições ambientais do trabalho na área elétrica, como também toda a documentação das instalações elétricas, os procedimentos de trabalho, as atividades exercidas pelos eletricistas, os equipamentos e ferramentas utilizados, os treinamentos realizados, as medidas de proteção coletiva e individual existentes e o processo de gestão da segurança nas instalações elétricas. 

 

O resultado da auditoria será o relatório técnico, contendo as não conformidades, as recomendações, as propostas de adequação e o cronograma de realizações. A existência de documentação acreditada e dinamicamente atualizada com as modificações ocorridas nas instalações – diagramas, esquemas, instruções e procedimentos técnicos, treinamentos e demais obrigações do prontuário – facilitará sobremaneira a execução do relatório técnico requerido.

 

Para compor o RTI propõe-se a sua divisão em duas partes: uma auditoria envolvendo os aspectos de segurança do trabalho (Diagnóstico NR10) e outra contemplando os aspectos técnicos das instalações elétricas (Laudo Técnico das Instalações Elétricas).

 

O laudo técnico das instalações elétricas deve ser elaborado por Engenheiro Eletricista segundo o que estabelece a Resolução 218 do CONFEA.

 

E o diagnóstico dos requisitos da NR10 deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho segundo o que estabelece a Lei 7410 de 27.11.1985 e o Artigo n. 4 da Resolução 359 do CONFEA de 31.07.1991.

 

LAUDO TÉCNICO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

O Laudo Técnico das Instalações Elétricas é uma dos componentes do Relatório Técnico das Inspeções. O laudo deve-se basear nos dados de inspeção, medição e ensaio realizados na documentação técnica e nas instalações elétricas da empresa com a finalidade de aferir a sua conformidade com a Norma Técnica Brasileira NBR-5410 (instalações elétricas em baixa tensão), a NBR 14039 (Instalações Elétricas em média tensão), a NBR 5418 (Instalações em áreas classificadas) e a NR10, entre outras normas.

 

As inspeções, medições e ensaios devem ser executados segundo prescrições das normas da ABNT para instalações elétricas em Baixa Tensão (NBR 5410) e em Alta Tensão (NBR 14.039), entre outros.

 

Para que as inspeções sejam eficientes, o Engº Inspetor deve ter amplo conhecimento das Normas Técnicas, ampla vivência em Projetos,  Instalações e Manutenção Elétrica, além de elevada capacidade analítica e de observação.

 

A redação do Laudo deve estar à cargo do próprio Engº Inspetor para todas ocorrências em campo sejam relatadas fielmente e com consistência.

 

Não há modelo padrão para a redação do Laudo.

 

DIAGNÓSTICO NR10

O Diagnóstico NR10 identifica e analisa os requisitos da NR10, avaliando o grau de implementação de cada um e indicando as ações corretivas necessárias para adequação a norma.

 

Deve contemplar todos os aspectos administrativos e de procedimentos de segurança do setor elétrico da empresa:

- sistema de gestão da segurança

- documentação técnica e projetos

- comprovação de treinamentos

- certificações de equipamentos e ferramentas

- procedimentos de trabalho e instruções técnicas

- análises de riscos

- medidas de controle

- medidas de proteção coletiva e EPI

- sinalização de segurança

- proteção contra incêndio e explosões

- procedimentos de emergências e de resgate de acidentados

- processos de autorização de trabalhadores

- processos de contratação de terceiros

- mapeamento das responsabilidades e atividades na área elétrica

 

O Diagnóstico em empresas com áreas classificadas

Segundo a definição dada na norma ABNT NBR 5418, áreas classificadas são aquelas em que há a presença de atmosferas explosivas por gás, vapores ou pó inflamáveis, particularmente indústrias químicas e petroquímicas, com risco de centelhamento e explosão. Estas áreas são as definidas com o código BE3 (Risco de explosão) na norma ABNT NBR 5410.

 

Nestas empresas, com áreas classificadas, o diagnóstico deve analisar adicionalmente os procedimentos e itens de documentação prescritos pelas normas brasileiras NBR 9518 e NBR IEC 60079-17;

 

LAUDO TÉCNICO DO SPDA

O Laudo de inspeção do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA é o documento técnico das inspeções e medições realizadas no Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas e no sistema de Aterramento Elétrico da empresa com a finalidade de verificar a conformidade com a Norma Técnica Brasileira ABNT NBR-5419 e a NR10.

 

A NR10 estabelece a obrigatoriedade das empresas se municiarem de documento técnico que ateste a conformidade das suas instalações elétricas com as normas de segurança. (Item 10.2.4.b)

 

As inspeções e ensaios para emissão deste laudo devem ser executados segundo os objetivos, métodos e periodicidade prescritos na norma da ABNT para a proteção das estruturas contra descargas atmosféricas (NBR 5419):

 

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