Perguntas e Respostas - ICMS de Energia Elétrica

 

O LAUDO É NECESSÁRIO ?

Inicio

 

1º - O QUE É PERMITIDO CREDITAR ?

A Legislação federal (Lei Complementar 102/00, 114/02 e 122/06) e os RICMS estaduais, são claras a esse respeito :  é permitido o crédito do ICMS da energia consumida apenas nos processos de industrialização.

A restrição ao crédito gera uma necessidade imediata ao contribuinte: a necessidade de fazer um RATEIO da energia usada nos processos industriais e não industriais, ou em outras palavras, é necessário que o contribuinte se municie de uma forma mínima de comprovação do índice de rateio de energia.

 

2º – O QUE SÃO PROCESSOS INDUSTRIAIS E NÃO INDUSTRIAIS ?

A classificação de cada setor em Industrial ou não, depende de uma análise das atividades da empresa, dos processos envolvidos e de como cada setor está inserido nesses processos. Genericamente pode-se definir que a Energia Industrial, é a energia diretamente necessária a fabricação do produto final, isto é, a energia consumida e agregada ao produto.

 

3º – SUPERMERCADOS TÊM DIREITO AO CRÉDITO DE ICMS ?

De acordo com um acórdão da 2ª Turma do STJ em 2002, supermercados que produzem alimentos nas áreas de panificação e de alimentos congelados poderiam considerar tais atividades como industriais e poderiam fazer o crédito do ICMS da energia utilizada nesses processos. Porém esse entendimento do STJ não tem sido seguido por outras Turmas do STJ e pelos Tribunais de Justiça estaduais.

 

De 2002 a 2009, o próprio STJ e os TJ estaduais têm julgado as ações na maioria das vezes CONTRA o crédito do ICMS de Energia Elétrica pelos Supermercados. Ou seja, por enquanto não há nada definitivo na Lei, nos acórdãos e na jurisprudência que ampare o crédito do ICMS pelos Supermercados.

 

Ocorre, porém, que, em alguns estados, um Supermercado que entre com uma Ação Administrativa na Secretaria da Fazenda pode conseguir a liberação para efetuar o crédito do ICMS pois nem todas os Estados têm o mesmo entendimento acerca desse assunto !

 

Assim, o Supermercado que desejar fazer esse Crédito deverá primeiro consultar a Secretaria da Fazenda do seu Estado. E somente se esta permitir, contratar um Laudo Técnico independente para fazer o crédito. .

 

4º – COMO FAÇO ESSE RATEIO DE ENERGIA ?

Para fazer o rateio da energia, é preciso classificar os setores em industriais e não industriais  e então medir e estimar o consumo de cada um desses setores, depois totalizar por tipo e fazer o rateio. Pode ser feito mensalmente, ou dependendo do perfil de consumo, feito uma média de um período significativo.

 

Como são muitos parâmetros que definem a forma ideal do rateio, a maneira mais isenta e segura é se apoiar nos conhecimentos de um perito, na forma de Laudo Técnico. O Laudo, quando emitido em conformidade com a Lei, é um instrumento de valor legal e dá legitimidade ao ato fiscal.

 

Existem outras formas de comprovação, mas são mais caras ou não proporcionam a segurança de um Laudo emitido por perito.

Ex : Instalação de medidores nos diversos setores industriais e não industriais, com leituras mensais de consumo e posterior rateio entre os setores industriais e não industriais. (é uma solução cara e tecnicamente inviável, necessita de investimento em dezenas  e talvez centenas de medidores de energia e requer projeto de alteração dos circuitos de distribuição elétrica).

 

5º – O LAUDO É  OBRIGATÓRIO ?

Em princípio as legislações estaduais não obrigam nenhum contribuinte a se municiar de Laudo técnico, pois nada dizem sobre qual a forma adequada de Comprovação. Em função da falta de regulamentação, o contribuinte está sujeito aos questionamentos do Fisco, cabendo a este  aprovar ou não os procedimentos adotados pelo contribuinte.

 

As exceções ficam por conta dos estados de SC e MG:  

- em SC, o RICMS cita textualmente a necessidade de Laudo, mas permite que o Laudo seja emitido interinamente.

- em Minas Gerais, em todas as respostas às consultas tributárias, a Secretaria da Fazenda têm recomendado explicitamente que o Crédito deve ser comprovado por meio de " Laudos Técnicos emitidos por peritos"

 

6º – SE O LAUDO NÃO É EXIGIDO EM LEI,  POSSO EU MESMO FAZER O RATEIO ? QUAL SERIA A MINHA RESPONSABILIDADE FISCAL NESTE CASO ?

Como a LEI nada diz sobre a necessidade de Laudo ou sobre a forma correta de comprovação,  será de responsabilidade do contribuinte adotar um procedimento adequado.

E caberá ao Fisco determinar a validade dos procedimentos adotados e a idoneidade dos créditos efetuados pelo contribuinte. 

 

O que isso significa ? 

Significa que a empresa tem a responsabilidade fiscal de COMPROVAR de modo adequado e convincente  o crédito do ICMS, sob pena de ser questionado ou autuado pelo Fisco caso a Comprovação não seja considerada idônea e adequada.    

 

7º - QUAL É  AFINAL  A FORMA MAIS ISENTA E VANTAJOSA PARA FAZER ESSA COMPROVAÇÃO ?

A forma mais adequada (e menos custosa) ainda é o Laudo emitido por um perito idôneo e independente (o Laudo pericial). Este irá se responsabilizar legalmente pela Comprovação e irá desonerar o contribuinte da responsabilidade.

 

É uma questão de responsabilidade fiscal e de segurança de seus atos fiscais. 

 

8º -  O FISCAL DA FAZENDA TRIBUTÁRIA PODE QUESTIONAR UM LAUDO EMITIDO POR PERITO E NÃO ACEITAR ?

Sim, pode. Temos notícias de empresas que foram notificadas / autuadas porque o Laudo não retratava com fidelidade a situação do consumo de energia elétrica na empresa. Também houveram casos em que a Fiscalização analisava minuciosamente o conteúdo do Laudo e verificava em campo a coerência dos dados, chegando a contar lâmpadas em alguns setores.

 

9º -  O LAUDO TÉCNICO NECESSITA SER RENOVADO ANUALMENTE ?

NÃO é necessário !

O laudo deve ser mantido atualizado, porém não há lei fiscal nem base cientifica que obrigue a renovação anual do Laudo. A única lei é a do bom senso, isto é, o Laudo deve se renovado somente quando houverem alterações significantes que possam influir nos índices de rateio (mudança da legislação, reformas, ampliações,...)

 

10º -  PORQUE UM LAUDO EMITIDO POR PERITO ? UM LAUDO EMITIDO PELO ENGº DA MINHA FÁBRICA NÃO TERIA VALOR LEGAL ?

É uma questão de confiabilidade e isenção.

As ponderações abaixo mostram porque muitas empresas têm optado por LAUDOS independentes apesar de possuírem engenheiros capacitados e terem estudos internos sobre o consumo de energia.

 

10.1 - Confiabilidade e isenção

Um LAUDO é uma peça de valor legal e fiscal que comprova perante a lei determinado fato.  Qual seria o valor legal de um Laudo emitido pelo próprio interessado ?

 

10.2 - Especialização e Metodologia de execução do Laudo

Em principio, todo engenheiro habilitado poderia emitir um laudo, mas todos nós podemos concordar que o trabalho do especialista, com vivência na resolução das questões oriundas da emissão de laudos, com certeza será mais consistente, confiável e assertivo do que o trabalho do Engenheiro da fábrica.  Mesmo que este seja o mais capaz,  ainda assim será inexperiente na condução dos procedimentos específicos dos laudos.

 

10.3 - Disponibilidade de tempo

Um dos maiores obstáculos para a execução de um laudo interinamente é a disponibilidade de tempo da equipe de engenharia. Normalmente o engenheiro da fábrica estará envolvido com a rotina diária e lhe faltará TEMPO para que se dedique a elaboração de um Laudo  criterioso. 

Decorrem daí dois agravantes contra a confiabilidade do Laudo interno :

 

Problema 1-  Delegação do trabalho ao eletricista : a falta de tempo, obrigará o Engenheiro a delegar a coleta de dados / medições ao seu "imediato" de confiança.  Este, apesar da boa vontade, provavelmente não terá formação, nem a visão do especialista  e nem a consciência do que seja realizar um trabalho com valor fiscal.  São claras as conseqüências disso.

 

Problema 2 – Atritos internos:: a solicitação de trabalhos extras ao dpto de engenharia, já envolto com a rotina de problemas diários, poderá ser fonte de atritos internos. Atrasos no fluxo de informações, insuficiência de dados, dúvidas, podem levar a desconfianças quanto ao valor do trabalho executado pela engenharia.

 

10.4 - Padronização do Laudo e consistência de dados

Outro ponto é o da padronização dos dados, dos métodos de coleta, dos critérios de análise, cálculo e emissão dos laudos. 

A não ser que um único eletricista / engenheiro seja designado para realizar a tarefa de auditoria em todas as unidades, em todos os setores, os dados coletados em diferentes fábricas por diferentes eletricistas serão inconsistentes entre si.

A conseqüência será a falta de confiabilidade do Contador da empresa nos laudos emitidos internamente.

 

10.5 – Custo para elaboração de Laudos padronizados e consistentes

Levando em conta todos os pontos acima, o custo para elaboração dos laudos independentes não será muito maior do que o custo de elaboração de laudos ou estudos interinamente.

Comparando com os valores da conta mensal de energia elétrica, o custo de um Laudo  é  irrisório. Confira solicitando um orçamento sem compromisso.

 


 

Estes são alguns pontos que esclarecem e mostram as vantagens de um Laudo independente para comprovar de modo inequívoco os índices de Rateio de energia elétrica.

Sr Cliente, pondere sobre os riscos, os custos e o peso da responsabilidade fiscal em assumir outras formas de comprovação, ainda que permitidas .

Estaremos a disposição para qualquer comentário, dúvida ou elaboração de um orçamento sem compromisso.

© ENERGYCENTER 2001-2009 - Direitos Reservados. Proibida a reprodução dos textos sem autorização expressa da Energycenter.