Dica : Documentação NR10

 

Documentação relativa à NR10

Critérios para Autorização de Trabalhadores Fixos terceirizados

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Autor: Engº Masatomo Gunji

 

Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços permanentes devem ser autorizados a intervirem nas Instalações Elétricas mediante atendimento às seguintes condições:

 

Condição para Autorização de Terceiros – Lista de Verificação

1 -Integração ao sistema de segurança elétrica da empresa contratante

(Itens a serem expostos : Ordem de Serviço – Permissão de Trabalho – Proibição de Abertura das Salas elétricas e quadros elétricos – Uso de Bloqueio e Sinalização – Proibição de uso de adornos pessoais – Instalações Elétricas provisórias – Uso obrigatório de plugues e tomadas para energização de ferramentas elétricas – Proibição de emendas em cabos elétricos – Proibição de ligações provisórias fora da norma + Proibição de “gambiarras” + Proibição de ligações clandestinas sem uso de plugues + Proibição de uso de Ferramnetas Elétricas sem aprovação da empresa + Proibição de manobra der qualquer interruptor ou disjuntor sem autorização – Procedimentos específicos + itens abaixo + outros itens conforme o tipo de trabalho a ser realizado)

 

2 - Autorização formal da Contratante ao trabalhador terceirizado e integrado. (Pode ser na forma de uma OS – Ordem de  Serviço a ser emitida pela Contratante ao trabalhador / equipe, especificando o teor do serviço, a atividade, o local, os riscos, os EPI necessários, e eventuais procedimentos específicos)

 

3 - Emissão de Permissão de Trabalho, antes do início do serviço  (se necessário)

 

Documentos a serem solicitados da Contratada

1 -Autorização formal da Empresa Contratada ao trabalhador

2 - Curso Básico de 40 horas do anexo III

3 - Sistema de identificação que identifique o campo de abrangência do trabalho.

4 - Comprovação de Supervisão dos trabalhadores por Profissional Habilitado (ART – CREA na jurisdição do estado)

5 - Comprovação de Capacitação OU Qualificação dos trabalhadores autorizados.

6 - Certificados de Isolação de EPI / EPC isolados (quando não fornecidos pela empresa contratante)

7 - EPI adequados ao ambiente de trabalho e a atividade a ser exercida

8 - Instrumentos de medição adequados ao nível de tensão

9 - ASO / PPRA / Contratos e demais documentos da empresa contratada

10 - Curso Complementar de 40 horas do anexo III para os que forem atuar em AT ou em suas proximidades

11 - Procedimentos definidos de trabalho

 

Obs.: Usar o bom senso – Toda a Documentação acima não é necessária para Trabalhadores / Prestadores de Serviços temporários e Serviços de montagem, de limpeza, instalação e assemelhados em que não há interação direta com eletricidade.

 


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