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Parecer Técnico - Análise de Processos de Autuação |
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ANÁLISE DE PROCESSOS E CÁLCULOS ESTIMATIVOS DO CONSUMO E MULTAS |
A Portaria ANEEL nº 466 de 02/11/1997, estabelece que as empresas autuadas por suspeita de Desvio de energia no sistema de medição de consumo de energia elétrica, sejam penalizadas pesadamente (Art 33, 34, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 74, 75 ).
Falhas no processo de autuação e cálculos superestimados do consumo supostamente desviado são as duas principais fontes de descontentamento daqueles que foram autuados.
Como verificar se a autuação teve fundamentação técnica adequada? E como verificar, em caso de confirmação da autuação, se o consumo estimado pelo fornecedor de energia corresponde ao consumo REAL e justo?
A Energy Center pode auxiliá-lo na análise do processo de autuação por suspeita de desvio de energia e na elaboração dos Cálculos Estimativos de Consumo de Energia desviado, de modo a que a empresa autuada pague somente o justo (se devido).
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Verifique junto ao setor jurídico, a necessidade de um PARECER TÉCNICO que fundamente a defesa jurídica. Ligue para : (41) 3267-0797 / 3266-0140 ou webmaster@energycenter.com.br |
Obs: Esta assessoria, puramente técnica, não visa apontar culpados nem defender / inocentar envolvidos. O único objetivo é analisar o processo de autuação para verificar a exatidão técnica e uma vez confirmado o desvio de energia, assegurar ao cliente o pagamento do valor correto da multa que é e será sempre devida.
NÃO PRATIQUE FRAUDES !
DENUNCIE-AS, POIS QUANTO MAIS IRREGULARIDADES HOUVEREM, MAIORES SERÃO AS TARIFAS DE ENERGIA QUE TODOS NÓS PAGAREMOS !
PARA REDUZIR A CONTA, CONSERVE A ENERGIA !